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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17243 de 17 de Julho de 2012

Institui o auxílio alimentação aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de maio de 2012.