Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17243 de 17 de Julho de 2012
Institui o auxílio alimentação aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de maio de 2012.