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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17243 de 17 de Julho de 2012

Institui o auxílio alimentação aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 6º

O valor do auxílio alimentação será reajustado na mesma data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, estabelecida no art. 3º, da Lei nº 16.175, de 10 de julho de 2009. (Revogado pela Lei 17424 de 18/12/2012)