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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17243 de 17 de Julho de 2012

Institui o auxílio alimentação aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Conceder-se-á, mensalmente, auxílio alimentação por dia trabalhado aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como aos ocupantes de cargo em comissão puro.