Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17243 de 17 de Julho de 2012
Institui o auxílio alimentação aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Conceder-se-á, mensalmente, auxílio alimentação por dia trabalhado aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como aos ocupantes de cargo em comissão puro.