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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17215 de 09 de Julho de 2012

Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites orçamentário-financeiros constantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.