Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17215 de 09 de Julho de 2012
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados 120 (cento e vinte) cargos de Assistente II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único
Os cargos criados na forma do caput deste artigo destinam-se ao assessoramento dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, distribuídos de acordo com o Anexo II desta Lei.