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Lei Estadual do Paraná nº 17181 de 12 de Junho de 2012

Altera o § 4° do art. 1° da Lei n° 17.038, de 21/12/2011.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O § 4°, do art. 1°, da Lei n° 17.038, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação. "§ 4° Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul autorizada a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a área de terra com 47.725,57 m² (quarenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), contida em área maior, sob matrícula n° 11.239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças – Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17181 de 12 de Junho de 2012