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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17167 de 23 de Maio de 2012

Concede o Índice Geral de 5.1% nas tabelas de vencimento básico de todas as carreiras estatutárias civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.