Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17167 de 23 de Maio de 2012
Concede o Índice Geral de 5.1% nas tabelas de vencimento básico de todas as carreiras estatutárias civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.