Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17127 de 17 de Abril de 2012
Determina a obrigatoriedade, em todo Estado do Paraná, da discriminação na nota fiscal dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.