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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17113 de 17 de Abril de 2012

Altera dispositivos da Lei nº 15.563, de 04/07/2007, que dispõe sobre a implantação de programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em órgãos da Administração Pública.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 17113 /2012