JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17113 de 17 de Abril de 2012

Altera dispositivos da Lei nº 15.563, de 04/07/2007, que dispõe sobre a implantação de programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em órgãos da Administração Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Executivo responsável pela regulamentação da presente Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 17113 /2012