Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17113 de 17 de Abril de 2012
Altera dispositivos da Lei nº 15.563, de 04/07/2007, que dispõe sobre a implantação de programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em órgãos da Administração Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na margem de todos os materiais de expediente timbrados, confeccionados com papel reciclado, será impressa a expressão: "Papel reciclado, menor custo ambiental".