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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17113 de 17 de Abril de 2012

Altera dispositivos da Lei nº 15.563, de 04/07/2007, que dispõe sobre a implantação de programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em órgãos da Administração Pública.

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Art. 1º

Fica alterada a Lei nº 15.563, de 04 de julho de 2007, que dispõe sobre a implantação de programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em órgãos da Administração Pública, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deverão promover, para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus departamentos, sobretudo de papel, observada a disponibilidade existente no mercado de materiais de expediente confeccionados em papel reciclado ou com certificação florestal FSC (Forest Stewardship Council). § 1º Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papeis timbrados, publicações, processos, boletins, embalagens e outros de uso similares. § 2º Dentre os programas de que trata o caput do art. 1º, poderá ser adotado gradativamente pelos três poderes, a coleta seletiva dos materiais ali gerados".

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 17113 /2012