Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17046 de 12 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Gestor remeterá para a Assembleia Legislativa, semestralmente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas no período e de desempenho dos contratos de parceria público-privadas.
Art. 8º
O Conselho Gestor remeterá para a Assembleia Legislativa, anualmente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas no período e de desempenho dos contratos de parcerias público-privadas. (Redação dada pela Lei 18376 de 15/12/2014) Capítulo IV -