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Artigo 6º, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 17046 de 12 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias).

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Art. 6º

Institui o Conselho Gestor de Concessões, inclusive as de Parcerias Público-Privadas, cuja composição e competências serão estabelecidas em ato do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei 18468 de 29/04/2015) (vide Decreto 1575 de 01/06/2015)

I

definir atividades, obras ou serviços considerados prioritários para ingressar no Programa, cuja execução possa se dar sob o regime de parceria, determinando a realização de estudos técnicos; (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

II

apreciar manifestações de interesse em participar de parcerias público-privadas, observados os procedimentos gerais para o registro, a seleção e a aprovação dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem definidos por ato do próprio Conselho; (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

III

encaminhar projetos de parcerias público-privadas para deliberação do Governador do Estado, observadas as exigências da Lei; (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

IV

fixar procedimentos para a contratação de parcerias público-privadas, inclusive aprovar seus respectivos editais; (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

V

fiscalizar a execução das parcerias público-privadas; (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

VI

opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parceria público-privada; (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

VII

instituir padrões digitais e contratos de parcerias público-privadas no âmbito estadual; (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

VIII

editar manual de orientação técnica para as parcerias público-privadas firmadas pelo Estado do Paraná; (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

IX

criar sistemas unificados de acompanhamento da execução de contratos de parceria e sua avaliação; (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

X

elaborar o seu Regimento Interno. (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)

Parágrafo único

Ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá demais atribuições e funcionamento do Conselho Gestor instituído no presente artigo. (Revogado pela Lei 18468 de 29/04/2015)
Art. 6º, VIII da Lei Estadual do Paraná 17046 /2012