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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 17046 de 12 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias).

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Art. 40

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 17046 /2012