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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 17046 de 12 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias).

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Art. 35

A dissolução do FGP/PR ficará condicionada à prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos ou liberação das garantias pelos credores. (Revogado pela Lei 22344 de 09/04/2025)
Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 17046 /2012