JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 17046 de 12 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias).

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O FGP/PR poderá prestar contragarantia a seguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais que garantirem o cumprimento das obrigações pecuniárias dos cotistas em contratos de parceria público-privadas. (Revogado pela Lei 22344 de 09/04/2025)
Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 17046 /2012