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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 17046 de 12 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias).

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Art. 30

As condições para concessão de garantias pelo FGP/PR, as modalidades e a utilização dos recursos do Fundo por parte do beneficiário devem ser definidas em regulamento. (Revogado pela Lei 22344 de 09/04/2025)

Parágrafo único

Em caso de inadimplemento, os bens e direitos do FGP podem ser objetos de constrição judicial e alienação, para satisfazer às obrigações garantidas. (Revogado pela Lei 22344 de 09/04/2025)
Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 17046 /2012