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Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 17046 de 12 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias).

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Art. 3º

As concessões administrativas regem-se por esta Lei, pela Lei Federal nº 11.079, de 31 de dezembro de 2004, aplicando-se adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei Federal nº 8.987/1995 e no art. 31, da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995.

§ 1º

As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, pela Lei Federal nº 11.079/2004, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei Federal nº 8.987/1995 e nas leis que lhe são correlatas.

§ 2º

As concessões comuns continuam regidas pela Lei Federal nº 8.987/1995 e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.§ 3º. Continuam regidos exclusivamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas, os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.

§ 3º

Continuam regidos exclusivamente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelas leis que lhe são correlatas, os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa. (Redação dada pela Lei 22344 de 09/04/2025)

Art. 3º, §3° da Lei Estadual do Paraná 17046 /2012