Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17046 de 12 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias).
Acessar conteúdo completoArt. 14
O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
I
o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;
II
o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V, do art. 15, da Lei Federal nº 8.987/1995, os seguintes:
a
menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
b
melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea "a" com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;
c
outros critérios a serem definidos pela Administração Pública.
III
o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:
a
propostas escritas em envelopes lacrados; ou
b
propostas escritas, seguidas de lances em viva voz; ou
c
por meio eletrônico, como no pregão.
IV
o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.
§ 1º
Na hipótese da alínea "b", do inciso III, do caput deste artigo:
I
os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;
II
o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.
§ 2º
O exame de propostas técnicas, para fins de qualificação ou julgamento, será feito por ato motivado, com base em exigências, parâmetros e indicadores de resultado pertinentes ao objeto, definidos com clareza e objetividade no edital.