Artigo 6º, Alínea h da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011
Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os projetos culturais deverão se enquadrar nas seguintes áreas de atuação:
a
artes visuais;
b
audiovisual (áudio e vídeo);
c
circo;
d
dança;
e
literatura, livro e leitura;
f
música;
g
ópera;
h
patrimônio cultural material e imaterial; e
i
povos, comunidades tradicionais e culturas populares;
j
teatro.