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Artigo 6º, Alínea h da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.

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Art. 6º

Os projetos culturais deverão se enquadrar nas seguintes áreas de atuação:

a

artes visuais;

b

audiovisual (áudio e vídeo);

c

circo;

d

dança;

e

literatura, livro e leitura;

f

música;

g

ópera;

h

patrimônio cultural material e imaterial; e

i

povos, comunidades tradicionais e culturas populares;

j

teatro.

Art. 6º, h da Lei Estadual do Paraná 17043 /2011