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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.


Art. 5º

O proponente poderá ter aprovados até 2 (dois) projetos por ano, de acordo com as normas a serem estabelecidas no decreto regulamentador.