Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011
Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.