Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011
Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As comissões técnicas serão organizadas de acordo com as exigências dos editais definidos pela CPROFICE e compostas por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
Parágrafo único
Caberá às referidas Comissões a avaliação técnica e do mérito dos projetos inscritos.