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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.

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Art. 12

As comissões técnicas serão organizadas de acordo com as exigências dos editais definidos pela CPROFICE e compostas por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes.

Parágrafo único

Caberá às referidas Comissões a avaliação técnica e do mérito dos projetos inscritos.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 17043 /2011