Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17042 de 26 de Dezembro de 2011
Altera dispositivos da Lei nº 15.562, de 04/07/2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor 1º de janeiro de 2012.