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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17042 de 26 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei nº 15.562, de 04/07/2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 1º de janeiro de 2012.