Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17035 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Ipiranga, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O município terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão da obra e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 3º
O município, no prazo de um ano contado da data da publicação desta Lei, deverá efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.
(Redação dada pela Lei 18934 de 20/12/2016)
Art. 3º
Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador: (Redação dada pela Lei 20842 de 06/12/2021)