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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17035 de 21 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Ipiranga, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Ipiranga, do lote urbano com área de 1.012,00 m², localizado na Rua João Ribeiro da Fonseca, nº 74, no perímetro urbano da Cidade de Ipiranga, conforme matrícula nº 2.362, do Registro de Imóveis da Comarca de Ipiranga.