Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17035 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Ipiranga, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Ipiranga, do lote urbano com área de 1.012,00 m², localizado na Rua João Ribeiro da Fonseca, nº 74, no perímetro urbano da Cidade de Ipiranga, conforme matrícula nº 2.362, do Registro de Imóveis da Comarca de Ipiranga.