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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011

Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

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Art. 9º

São criados 600 (seiscentos) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e 600 (seiscentos) cargos de Assistente Agropecuário.