Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011
Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São criados 600 (seiscentos) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e 600 (seiscentos) cargos de Assistente Agropecuário.