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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011

Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

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Art. 5º

A organização básica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é constituída por:

I

Conselho de Administração;

II

Diretor Presidente;

III

Diretores Auxiliares.