Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011
Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A organização básica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é constituída por:
I
Conselho de Administração;
II
Diretor Presidente;
III
Diretores Auxiliares.