Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011
Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional, em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para implementar a presente Lei.