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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011

Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

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Art. 15

O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional, em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para implementar a presente Lei.