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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011

Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

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Art. 13

Ficam instituídas as seguintes vantagens, com aplicação exclusiva aos servidores integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, no cargo de Agente Profissional e Agente de Execução, lotados no Departamento de Fiscalização de Defesa Agropecuária – DEFIS, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, conforme o Anexo II desta Lei:

I

Adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária – AAFA: retribuição financeira, fixada em valor absoluto, de natureza permanente, exclusiva para o cargo de Agente Profissional, relativa ao caráter penoso, perigoso, insalubre e com risco de vida, incorporável na forma da legislação previdenciária vigente, sendo vedado o percebimento de qualquer outra vantagem com a mesma natureza;

II

Adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária – AAFM: retribuição financeira, fixada em valor absoluto, de natureza permanente, exclusiva para o cargo de Agente de Execução, funções de Técnico de Manejo e Meio Ambiente e Técnico de Laboratório, relativa ao caráter penoso, perigo, insalubre e com risco de vida, incorporável na forma da legislação previdenciária vigente, sendo vedado o percebimento de qualquer outra vantagem com a mesma natureza.

Parágrafo único

Os adicionais de Atividade de Fiscalização Agropecuária e Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária sofrerão reajuste ou aumento no mesmo percentual previsto na Lei de revisão Geral Anual. (Revogado pela Lei 19130 de 25/09/2017)