Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011
Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O servidor da Carreira de Fiscalização da Defesa Agropecuária e o Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo, distinguidos Fiscais de Defesa Agropecuária, no desempenho de suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, têm assegurado livre acesso à documentação e aos locais onde se processam, em qualquer fase, a produção, a industrialização, o beneficiamento, o comércio, a guarda, o depósito, o uso, o transporte de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, de insumos agropecuários e de quaisquer outros bens capazes de expor a risco a sanidade agropecuária.