Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17016 de 16 de Dezembro de 2011
Institui a Agência Paraná de Desenvolvimento – APD, denominada Invest Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
· O patrimônio da Invest Paraná será constituído de: (Redação dada pela Lei 20161 de 25/03/2020)
I
todos os bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem destinados e dos que venha a adquirir;
II
doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais; e
III
outros bens não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades.