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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17016 de 16 de Dezembro de 2011

Institui a Agência Paraná de Desenvolvimento – APD, denominada Invest Paraná.

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Art. 6º

· O patrimônio da Invest Paraná será constituído de: (Redação dada pela Lei 20161 de 25/03/2020)

I

todos os bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem destinados e dos que venha a adquirir;

II

doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais; e

III

outros bens não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades.