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Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17016 de 16 de Dezembro de 2011

Institui a Agência Paraná de Desenvolvimento – APD, denominada Invest Paraná.

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Art. 5º

Constituem receitas da Invest Paraná: (Redação dada pela Lei 20161 de 25/03/2020)

I

créditos orçamentários que lhe sejam consignados pelo orçamento geral do Estado;

I

recursos provenientes da prestação de serviços decorrentes do Contrato de Gestão firmado com o Estado do Paraná previsto no § 4° do art. 1° desta Lei, bem como outros contratos desta modalidade firmados com outros entes da administração pública; (Redação dada pela Lei 19444 de 05/04/2018)

I

recursos provenientes da prestação de serviços decorrentes do Contrato de Gestão firmado com o Estado do Paraná previsto no § 3º do art. 1º desta Lei, bem como outros contratos firmados com outros órgãos da administração pública; (Redação dada pela Lei 20161 de 25/03/2020)

II

recursos provenientes dos lucros decorrentes das ações das quais o Estado do Paraná é titular perante a Companhia Paranaense de Energia – COPEL, em valor anualmente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo;

II

recursos provenientes da oferta de seus produtos e da prestação de serviços; (Redação dada pela Lei 19444 de 05/04/2018)

III

auxílios, doações, legados, subvenções federais, municipais e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV

recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente;

V

outras rendas de qualquer natureza.

V

aporte de recursos municipais, estaduais e federais, de qualquer natureza; (Redação dada pela Lei 19444 de 05/04/2018)

VI

recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos; (Incluído pela Lei 19444 de 05/04/2018)

VI

recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos, observadas as diretrizes e políticas públicas estabelecidas pelo Governo Estadual; (Redação dada pela Lei 20161 de 25/03/2020)

VII

produtos resultantes de juros e amortizações ou de aplicações de recursos da Paraná Desenvolvimento no mercado financeiro; (Incluído pela Lei 19444 de 05/04/2018)

VII

produtos resultantes de juros e amortizações ou de aplicações de recursos da Invest Paraná no mercado financeiro. (Redação dada pela Lei 20161 de 25/03/2020)

VIII

transferências voluntárias, transferências de fundos especiais, de bolsas de pesquisa e de outros repasses de vendas públicas para a consecução de seus objetivos; (Incluído pela Lei 19444 de 05/04/2018)

IX

outros recursos de qualquer natureza. (NR) (Incluído pela Lei 19444 de 05/04/2018)