Artigo 15, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Centro de Estudos e Pequizas Educacionais será constituído dos seguintes serviços:
a
programas e medidas educacionais;
b
estatística educacional, cadastro e matricula;
c
registro de professores;
d
prédios e equipamentos escolares;
e
orientação educacional.