Artigo 13, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Departamento de Educação será constituido dos seguintes órgãos:
I
Divisão de Delegacias de Ensino.
II
Divisão de Higiêne Escolar e Educação Sanitária;
III
Divisão de Educação Física.
a
serviço de biometría;
b
serviço de programas;
c
serviço de colonias de férias e parques infantis.
IV
Divisão de Ensino Supletivo;
V
Divisão de Assemblélia às instituições complementares da escola.