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Artigo 13, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 13

O Departamento de Educação será constituido dos seguintes órgãos:

I

Divisão de Delegacias de Ensino.

II

Divisão de Higiêne Escolar e Educação Sanitária;

III

Divisão de Educação Física.

a

serviço de biometría;

b

serviço de programas;

c

serviço de colonias de férias e parques infantis.

IV

Divisão de Ensino Supletivo;

V

Divisão de Assemblélia às instituições complementares da escola.

Art. 13, III, c da Lei Estadual do Paraná 170 /1948