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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16996 de 05 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Figueira, do imóvel que especifica, bem como revoga a Lei 16.134, de 24 de junho de 2009.

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Art. 3º

A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. (Revogado pela Lei 21293 de 13/12/2022)