Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16996 de 05 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Figueira, do imóvel que especifica, bem como revoga a Lei 16.134, de 24 de junho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
(Revogado pela Lei 21293 de 13/12/2022)