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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16965 de 05 de Dezembro de 2011

Altera a Lei Estadual nº 16.746/2010, e eleva o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, observados os limites da Lei Complementar nº 101/00.