Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16965 de 05 de Dezembro de 2011
Altera a Lei Estadual nº 16.746/2010, e eleva o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, observados os limites da Lei Complementar nº 101/00.