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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16938 de 01 de Dezembro de 2011

Determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.

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Art. 7º

As empresas e os agentes públicos que descumprirem esta Lei sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.