Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16938 de 01 de Dezembro de 2011
Determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na hipótese do não preenchimento de vaga por falta de aptidão dos candidatos para o exercício da função, comprovada por certificado expedido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, a empresa fica dispensada do cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei.