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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16938 de 01 de Dezembro de 2011

Determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.

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Art. 4º

Nos editais de licitação destinados à contratação de empresa para prestação de serviços de terceirização deverá constar cláusula que especifique a obrigatoriedade do cumprimento desta Lei.