Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16938 de 01 de Dezembro de 2011
Determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os gestores responsáveis pela execução e fiscalização dos contratos, na forma estabelecida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão manter o registro atualizado das vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais e elaborar relatório anual para ser arquivado juntamente com o contrato.