Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16822 de 02 de Junho de 2011
Concede Reajuste Geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.