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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 168 de 06 de Dezembro de 1948

Revoga a letra "e", do art. 49, da Lei de Organização Judiciária (Decreto Lei n. 9688, de 18 de março de 1940) e dá outras providências.

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Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.