JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16790 de 18 de Janeiro de 2011

Dispõe  sobre a recuperação e o manejo sustentável das áreas de reserva legal  no Estado do Paraná, instituindo a Reserva Legal Sustentável – RLS.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 16790 /2011