Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16746 de 29 de Dezembro de 2010
Altera e acresce os dispositivos que especifica, da Lei nº 16.024/2008.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera e acresce os dispositivos que especifica, da Lei nº 16.024/2008.
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