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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16746 de 29 de Dezembro de 2010

Altera e acresce os dispositivos que especifica, da Lei nº 16.024/2008.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 71 da Lei Estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 71. Constituem indenizações: I – (...) IV – auxílio-alimentação.