Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16746 de 29 de Dezembro de 2010
Altera e acresce os dispositivos que especifica, da Lei nº 16.024/2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 71 da Lei Estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 71. Constituem indenizações: I – (...) IV – auxílio-alimentação.