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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010

Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 9º

Os cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário que compõem as carreiras previstas no art. 6º da Lei Estadual nº 16.023/2008 passam a integrar a estrutura funcional da parte permanente do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná.