Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010
Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica vedada a concessão, aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, das gratificações previstas nos incisos III, V e X do artigo 172, e no inciso I do artigo 176, ambos da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de dezembro de 1970.