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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16745 de 29 de Dezembro de 2010

Dispõe que os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008, são os definidos conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 8º

Fica vedada a concessão, aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, das gratificações previstas nos incisos III, V e X do artigo 172, e no inciso I do artigo 176, ambos da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de dezembro de 1970.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 16745 /2010